
A partir de agosto de 2020, as companhias terão que garantir a proteção dos dados pessoais de seus colaboradores que circulam em dispositivos móveis corporativos. É o que obriga a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), sancionada em agosto de 2018.
O objetivo é regular como empresas devem tratar dados pessoais nos meios digitais, garantindo proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas.
É certo que as novas exigências tendem a movimentar, em especial, as áreas de TI (desenvolvedores e analistas), de Governança Corporativa e Compliance. São esses profissionais que definem o que precisa ser feito para que a empresa atenda à nova legislação.

Como evitar deixar seus dispositivos móveis vulneráveis uma vez que sua empresa diante desta nova lei de proteção de dados se torna responsável?
Como implementar além de segurança digital uma segurança física de seus dispositivos como tablets,iPads, notbooks e smartphones?
Aplicando Segurança Física em dispositivos Móveis
Podemos aplicar vários dispositivos de segurança física para as mais variadas áreas de atuação desde de:escritórios, hotéis, pousadas, escolas, faculdades para pesquisa de satisfação, check-ins, cadastros e uso e operação destes dispositivos no dia a dia.
Ou mesmo desenvolvendo uma solução em segurança física especifica para cada necessidade.